Histórico do Conselho Municipal de Assistência Social de Restinga Sêca - CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Restinga Sêca foi instituído pela Lei Municipal nº 1056, de 08 de maio de 1996, posteriormente revogada pela Lei nº 1967/2004. A legislação organizou a Política Municipal de Assistência Social no município, criando também o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e estruturando o Sistema Municipal de Assistência Social (SMAS).
A lei definiu a Assistência Social como um direito do cidadão e dever do Estado, voltada à garantia dos mínimos sociais e ao atendimento das necessidades básicas da população. Entre os objetivos da política municipal estavam a proteção à família, maternidade, infância, adolescência e velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência; e a garantia de benefícios assistenciais aos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.
O CMAS foi criado como órgão colegiado, deliberativo, permanente e paritário entre governo e sociedade civil, com funções normativas, fiscalizadoras e controladoras das ações da Política Municipal de Assistência Social. Suas principais competências incluíam deliberar sobre a política e o Plano Municipal de Assistência Social, fiscalizar entidades e serviços socioassistenciais, aprovar programas e projetos, acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e zelar pelo funcionamento do Sistema Municipal de Assistência Social.
O Conselho também possuía atribuição de registrar entidades não governamentais de assistência social, normatizar os serviços públicos e privados da área, emitir pareceres sobre estabelecimentos assistenciais e elaborar seu Regimento Interno. Além disso, atuava no controle social das políticas públicas, garantindo a participação da sociedade civil na formulação e fiscalização das ações socioassistenciais do município.
Sua composição era paritária, formada por representantes governamentais, prestadores de serviços da área de assistência social e usuários da política pública. O mandato dos conselheiros era de dois anos, permitida recondução, sendo o exercício da função considerado de relevante interesse público e sem remuneração.
A legislação também instituiu o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), destinado à captação e gerenciamento de recursos financeiros para a execução das políticas públicas de assistência social, sob orientação e controle do CMAS. A gestão do fundo ficou vinculada à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, responsável pela coordenação das ações, elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e apoio técnico e administrativo ao Conselho.
Dessa forma, a Lei nº 1056/1996 representou um importante marco na organização da assistência social no município, fortalecendo a participação popular, o controle social e a estruturação das políticas públicas voltadas à proteção social da população de Restinga Sêca.

