FUNDEB - Histórico

Lei Municipal nº 3.645/2021 FUNDEB
A Lei Municipal nº 3.645/2021 foi criada pelo Município de Restinga Sêca com o objetivo de adequar a legislação municipal às novas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 14.113/2020, que tornou permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A referida lei instituiu o novo Conselho Municipal de Acompanhamento e de Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB, responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados à educação básica no município.
A legislação também revogou as Leis Municipais nº 2.286/2007 e nº 2.329/2007, que regulamentavam o antigo conselho do FUNDEB, promovendo atualização da composição, atribuições e funcionamento do colegiado conforme as exigências da nova legislação federal.
Com a nova lei, o Conselho passou a contar com representantes do Poder Executivo, profissionais da educação, pais, estudantes, Conselho Municipal de Educação, Conselho Tutelar, sociedade civil, escolas do campo e escolas quilombolas, fortalecendo a participação social e a transparência na fiscalização dos recursos da educação.
A Lei nº 3.645/2021 representa importante avanço na gestão democrática da educação pública municipal, garantindo maior controle social, transparência e acompanhamento da correta aplicação dos recursos do FUNDEB em Restinga Sêca.

